Questões Frequentes
Email
- É importante a consulta do meu e-mail institucional ?
Sim. O e-mail institucional é a forma de comunicação privilegiada pelos Serviços. Se assim o entender poderá redirecioná-lo para outra conta. O procedimento para o fazer está indicado no site do
Serviço Informática.
Certificados
- Como poderei requerer um certificado ?
O certificado deverá ser requerido na sua ficha individual on-line, na opção “certificados”. Após submissão do pedido será criado automaticamente um débito na sua conta-corrente e poderá, de seguida, gerar uma referência multibanco para seu pagamento. Posteriormente será possível consultar o estado desse pedido. Quando este surgir como “tratado” já será possível dirigir-se aos serviços para proceder ao levantamento do documento. Dependendo do fim a que se destinam determinados certificados são isentos de emolumentos.
Matrículas / Inscrições, Propinas, Bolsas de Estudo e Regimes de Estudos
- Como poderei alterar a minha inscrição ?
As alterações de inscrição só serão autorizadas se decorrerem de incompatibilidade de horários e terão de ser solicitadas sempre em data anterior ao início das atividades letivas nos prazos que vierem a ser definidos pelos Serviços.
- É possível congelar a minha matrícula ? Na Universidade do Porto não existe a figura de congelamento de matrícula, pelo que não é possível “congelar” a matrícula.
- É possível anular a minha matrícula/inscrição? Quais as consequências em termos de propinas? As anulações de matrícula/inscrição são analisadas pela Direção da Faculdade. Para o efeito deverá formalizar um requerimento dirigido Diretor da Faculdade, o qual deverá ser submetido no módulo de requerimentos disponível na página pessoal do SIGARRA. Só serão considerados os requerimentos submetidos por esta via. Em caso de anulação da matrícula/ inscrição a pedido do estudante: ESTUDANTES DE MESTRADO:“1 — Em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante: a) Até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas até à data do pedido, incluindo o mês vigente; b) Após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina;c) No caso dos estudantes que no ato de inscrição requeiram creditação de formação anterior, os prazos referidos nas alíneas anteriores são contados, em qualquer caso, a partir da data de comunicação ao estudante da decisão sobre o requerimento efetuado.” ESTUDANTES DE DOUTORAMENTO:“1 — Em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante:a) Até noventa dias úteis após a data de inscrição, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina anual;b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea anterior, é devido o valor total da propina.3 — Aos estudantes internacionais que sendo obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos e, estando a aguardar a atribuição do mesmo, vejam o seu pedido indeferido, desde que o pedido de anulação seja efetuado no prazo de oito dias úteis a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto.” Os estudantes que anulem a sua inscrição poderão solicitar, em anos letivos subsequentes, o reingresso através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, a entregar nos serviços. A instrução do pedido implicará o pagamento de um emolumento no valor de € 55 e deve ser apresentado no período definido para o efeito, divulgado em Edital, publicitado no site da FEP.
- O que é um estudante a tempo parcial ?
Um estudante a tempo parcial é aquele que se inscreve a um máximo de 37,5 ECTS no ano letivo (um ano letivo completo compreende 60 ECTS).
- É possível alterar o meu regime de estudos (integral/ parcial) depois do ano letivo iniciar ?
Não. A escolha do regime de estudos terá de ser efetuada no ato da matrícula/ inscrição.
- A Faculdade atribui bolsas de estudo ?
- Se eu concorrer a bolsa de estudos nos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, quais serão os prazos para pagamento das propinas ?
Se o seu pedido for indeferido disporá de 30 dias úteis consecutivos após a publicitação do despacho final de indeferimento; se o seu pedido for deferido disporá de 30 dias úteis consecutivos após a regularização do pagamento da bolsa de estudos.
- Quais são os prazos para pagamento das propinas ?
A propina deverá ser paga de uma vez só ou nas seguintes datas:
Mestrados
- De uma só vez, no ato de matrícula/inscrição;
- Em dez prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes, nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês.
Doutoramentos
- a. A primeira, no ato da matrícula/inscrição;
- b. A segunda, até 31 de Janeiro;
- c. A terceira, até 31 de Março;
- d. A quarta, até 30 de Junho.
Observações: A inscrição em unidades curriculares só é validada após pagamento da primeira prestação das propinas; Aos estudantes inscritos pela primeira vez no Doutoramento será devido o pagamento da taxa de matrícula no valor de € 100.
Exames e Formulários
- Necessito de me inscrever para exames de recurso ?
Não. Quando um estudante falta ou reprova ou desiste em época normal, é automaticamente inscrito em recurso. O único tipo de exame que implica uma inscrição e o pagamento do emolumento respetivo (€ 12,00) é o de melhoria de classificação.
- Como devo proceder para me inscrever em “exame de melhoria” ?
Para se inscreverem devem aceder ao módulo de requerimentos disponível na página pessoal do estudante, no website da FEP., até às 48 horas úteis anteriores à hora do exame. Uma vez registada a inscrição, será automaticamente criado o respetivo débito na conta-corrente do estudante, sendo então possível gerar uma referência Multibanco para pagamento. Alternativamente o estudante poderá dirigir-se aos serviços de tesouraria da Faculdade para regularização desse débito o qual deverá ser saldado obrigatoriamente no mesmo dia dessa inscrição.
- Em que épocas poderei realizar melhoria de classificação ?
O “exame de melhoria” só pode ser efetuado uma única vez, por unidade curricular, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto. Prevalece a classificação mais elevada. Em caso de desistência da inscrição, o estudante não poderá inscrever-se novamente em "exame de melhoria" da uc em que desistiu da inscrição, e mantem a obrigatoriedade de pagar o emolumento.
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Estatuto de trabalhador-estudante
- Consulte por favor a página dos Serviços Académicos – item “Legislação”
Creditação
- Poderei solicitar creditação das unidades curriculares a que obtive aprovação na licenciatura ?
Os estudantes detentores de licenciaturas de 3 anos (Bolonha) ou de 180 ECTS não poderão solicitar creditação. Os restantes poderão solicitá-lo no ato da matrícula/inscrição e uma única vez. Para o efeito deverão preencher o formulário respetivo e anexar certificado de aprovação nessas unidades curriculares com a respetiva classificação, bem como os conteúdos programáticos. Nos anos letivos seguintes o estudante poderá apenas solicitar creditação da formação que entretanto tenha obtido (após o momento respeitante ao 1.º pedido).