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Serviços Académicos

Questões Frequentes

  1. Já fui estudante da FEP, interrompi os estudos, o que devo fazer para continuar e concluir o meu curso?

    Tem de candidatar-se ao “Reingresso”. Só pode requerer o “Reingresso” no curso em que esteve inscrito antes de interromper (ou em curso que lhe tenha sucedido) e se não frequentou outro estabelecimento de ensino depois da última inscrição na FEP. A admissão por “Reingresso” não tem limites quantitativos. Pode consultar o Edital para o ano letivo 2016/2017 AQUI.

  2. Sou aluno da FEP e para além de estar legalmente inscrito, estou a trabalhar. O que devo fazer para ter direito às regalias do Estatuto de Trabalhador-Estudante?

    Anualmente, logo após ter feito a sua inscrição no ano letivo, deve entregar o requerimento e os documentos exigidos no "Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante”. A concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante só é válida para o ano letivo em que é requerida.

  3. É possível frequentar algumas disciplinas, que fazem parte dos planos de estudo das licenciaturas dessa Faculdade, sendo eu já licenciado?

    Pode requerer a inscrição como Estudante Extraordinário, desde que o faça com pelo menos 30 dias de antecedência da data de início das aulas, de acordo com o “Regulamento do Estudante Extraordinário".

  4. Preciso de realizar a inscrição num exame como dirigente associativo neste mês, no entanto não consigo encontrar o formulário “online” para preencher e entregar na Secretaria. O que devo fazer?

    O formulário está disponível AQUI devendo ser preenchido, impresso e entregue nos Serviços Académicos de Licenciatura, ou enviado por "Apoio online" até ao dia 5.

  5. Sou estudante da FEP, e preciso saber se tenho de me inscrever para fazer exames na época de recurso. Na época normal faltei a um exame, e reprovei numa disciplina. O que devo fazer?

    Os exames que pretende realizar na época de recurso não são requeridos.
    Todos os estudantes, desde que legalmente inscritos nas disciplinas e com propinas em dia, têm direito às épocas normal e de recurso.

  6. Sou estudante da FEP, pretendo repetir alguns dos exames que efetuei, para tentar subir a minha classificação. O que devo fazer?

    Os exames para melhoria de classificação, têm de ser requeridos (e pagos) até 48 horas úteis (dois dias úteis) antes da data da realização do exame, e estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos fixados.

    Os estudantes podem requerer exames para melhoria de classificação, uma só vez, para cada disciplina, até à época de recurso do ano subsequente àquele em que obteve aprovação.

    Para se inscreverem devem aceder ao módulo de requerimentos disponível na página pessoal do estudante, no website da FEP.

 

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