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Maria
do Rosário Moreira Grupo de Contabilidade e Gestão |
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Regras de atribuição de equivalência
Os critérios para a atribuição de equivalências às disciplinas são:
- os conteúdos programáticos e
- o número de ECTS.
O ideal é que haja uma correspondência a esse nível entre as duas cadeiras propostas (ou que a nova cadeira supere a cadeira da FEP). A nível das cadeiras optativas haverá alguma flexibilidade no que diz respeito a conteúdos programáticos (permitindo-se equivalências com cadeiras sobre assuntos não abordados no vosso plano curricular, por exemplo, desde que se tratem de cadeiras da área de Economia/ Gestão). No entanto, a nível das cadeiras obrigatórias tal flexibilidade irá ser mais reduzida, por forma assegurar a qualidade da vossa formação.
Outras regras que têm sido seguidas são:
As disciplinas a frequentar na Universidade parceira serão o mais próximo possível substitutas das que aluno frequentaria na FEP naquele(s) semestre(s) caso não efectuasse a mobilidade, a fim de optimizar o tempo de estadia no exterior e de manter a coerência do desenho do plano do curso da FEP;
As disciplinas que o aluno tenha atrasadas e que façam parte da formação básica dos cursos da FEP, aconselha-se a sua exclusão das possíveis disciplinas com atribuição de equivalência por uma outra de mobilidade;
As disciplinas na universidade parceira que não tenham uma equivalência a disciplinas da FEP, deverão ser reconhecidas por “OPÇÃO ERASMUS”, em que o total de créditos ECTS iguale a soma dos crédito das disciplinas deste tipo a que o aluno obteve aprovação em mobilidade; tal permite um perfil diferenciador dos alunos ERASMUS relativamente aos outros licenciados da FEP e o aproveitamento das áreas de especialização da universidade parceira;
As disciplinas da FEP com conteúdos específicos centrados na realidade portuguesa (Direitos, Economia Portuguesa, ...) não deverão ser consideradas na atribuição de equivalências;
As equivalências a disciplinas da universidade parceira deverão obedecer ao princípio da igualdade ou superioridade de ECTS relativamente às da FEP, sendo que a uma disciplina da FEP se podem equivaler uma ou mais da universidade parceira sob condição de aprovação em todas essas disciplinas. Somente no caso de inexistência de uma disciplina nestas condições, é que se ponderará atribuir equivalência a uma disciplina com menos ECTS do que a correspondente na FEP. No entanto, no global do plano de estudos, terá que obter aprovação a mais ECTS do que aqueles a que tem equivalência na FEP;
O número máximo de créditos ECTS a que é possível dar equivalência é de 30 ECTS/semestre;
Os créditos mínimos devem observar 20 ECTS/semestre;
A Universidade do Porto considera que só há lugar a "Aproveitamento escolar mínimo em período de mobilidade" para fins de bolsa Erasmus, se o estudante obtiver um aproveitamento mínimo a pelo menos 10 ECTS/semestre.
Não deverá ser dada equivalência a qualquer disciplina cujo o conteúdo saia fora do âmbito das licenciaturas em Economia e Gestão; tais disciplinas enriquecerão, pela certidão abonada pela universidade parceira, o CV dos alunos mas não devem constar do plano de estudos.
No caso de pretenderem fazer disciplinas do semestre seguinte ou do ano seguinte (devido ao facto de, por exemplo, ter poucas equivalências às obrigatórias desse semestre) podem desde que não excedam o máximo de ECTS permitido por semestre.
Não é possível fazer melhoria de classificação em Erasmus.